Senado aprova crime de vicaricídio com pena de 40 anos; veja o que muda
O Senado aprovou a criação do crime de vicaricídio para punir quem mata filhos para atingir a mãe. Entenda as novas penas e o impacto na Lei Maria da Penha.
A senadora Margareth Buzzetti, relatora do projeto que prevê punições rigorosas, discursa no Plenário. (Foto: Carlos Moura/Agência Senado)O Plenário do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (25) um projeto de lei que cria o crime de vicaricídio no Código Penal Brasileiro. A nova legislação, detalhada pela Agência Senado, estabelece punições severas para quem assassina filhos, pais ou dependentes de uma mulher com o objetivo de causar sofrimento psicológico extremo a ela. O texto original, de autoria da deputada federal Laura Carneiro, agora segue para a sanção do presidente da República.
Para as mulheres capixabas e de todo o país, a medida representa um avanço histórico na proteção jurídica familiar. A mudança reconhece uma forma extrema de violência doméstica que antes não possuía tipificação própria, dependendo de interpretações variadas da Justiça na hora de punir os agressores.
O que é a violência vicária na prática?
A violência vicária acontece quando o criminoso instrumentaliza terceiros para punir ou controlar a mulher. Na prática, em vez de atacar a vítima diretamente, o agressor atinge as pessoas que ela mais ama — frequentemente os próprios filhos do casal. O objetivo principal do ato é perpetuar o controle e gerar um trauma insuperável na mãe.
Com a nova lei, o ato de matar um descendente, ascendente, enteado ou pessoa sob guarda da mulher passa a ser um crime autônomo. A relatora do projeto no Senado, Margareth Buzetti, destacou que a mudança facilita a aplicação da justiça. O novo formato corrige uma lacuna legal e permite que o Estado dimensione corretamente a crueldade de quem coisifica laços afetivos para usar como instrumento de tortura psicológica.
Penas mais duras e Lei Maria da Penha
O impacto imediato da aprovação é o endurecimento drástico das punições. O ato passa a ser considerado hediondo, o que restringe a concessão de benefícios penais e endurece as regras para a progressão de regime. A punição base estabelecida pelo Senado é de 20 a 40 anos de reclusão, além do pagamento de multa.
Outro ponto fundamental para a rede de proteção é a inclusão expressa da violência vicária na Lei Maria da Penha. Isso significa que as vítimas e seus familiares terão acesso muito mais rápido a medidas protetivas de urgência. A mudança também fortalece o amparo da rede de assistência social e psicológica dos municípios e do Estado.
Fatores que aumentam o tempo de prisão
O texto aprovado prevê que a pena de 20 a 40 anos não é o limite máximo em todos os cenários. O tempo de condenação pode ser aumentado em um terço — o que representa pelo menos mais 6 anos de prisão — se a barbárie ocorrer sob circunstâncias agravantes específicas.
A Justiça aplicará punições ainda mais longas nos seguintes casos:
- Quando o crime for cometido contra criança ou adolescente;
- Quando a vítima for pessoa idosa ou com deficiência;
- Se o ato for praticado na presença da mulher a quem se pretende causar sofrimento;
- Em casos de descumprimento de medida protetiva de urgência já em vigor.
A criação deste tipo penal autônomo segue o mesmo caminho jurídico adotado recentemente com o feminicídio, que deixou de ser apenas uma qualificadora do homicídio. Agora, o sistema de justiça brasileiro aguarda apenas a assinatura presidencial para que as novas regras entrem em vigor em todo o território nacional. Para acompanhar mais atualizações sobre legislações, direitos e decisões governamentais, acesse a página de política do portal.


