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Página Inicial/Política/Senado aprova crime de vicaricídio com pena de 40 anos; veja o que muda

Senado aprova crime de vicaricídio com pena de 40 anos; veja o que muda

O Senado aprovou a criação do crime de vicaricídio para punir quem mata filhos para atingir a mãe. Entenda as novas penas e o impacto na Lei Maria da Penha.

Redação Capixaba 365
Redação Capixaba 365
26 de março de 2026 3 Minutos de leitura
Senadora Margareth Buzzetti discursa no púlpito do Senado durante aprovação do crime de vicaricídio A senadora Margareth Buzzetti, relatora do projeto que prevê punições rigorosas, discursa no Plenário. (Foto: Carlos Moura/Agência Senado)

O Plenário do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (25) um projeto de lei que cria o crime de vicaricídio no Código Penal Brasileiro. A nova legislação, detalhada pela Agência Senado, estabelece punições severas para quem assassina filhos, pais ou dependentes de uma mulher com o objetivo de causar sofrimento psicológico extremo a ela. O texto original, de autoria da deputada federal Laura Carneiro, agora segue para a sanção do presidente da República.

Para as mulheres capixabas e de todo o país, a medida representa um avanço histórico na proteção jurídica familiar. A mudança reconhece uma forma extrema de violência doméstica que antes não possuía tipificação própria, dependendo de interpretações variadas da Justiça na hora de punir os agressores.

O que é a violência vicária na prática?

A violência vicária acontece quando o criminoso instrumentaliza terceiros para punir ou controlar a mulher. Na prática, em vez de atacar a vítima diretamente, o agressor atinge as pessoas que ela mais ama — frequentemente os próprios filhos do casal. O objetivo principal do ato é perpetuar o controle e gerar um trauma insuperável na mãe.

Com a nova lei, o ato de matar um descendente, ascendente, enteado ou pessoa sob guarda da mulher passa a ser um crime autônomo. A relatora do projeto no Senado, Margareth Buzetti, destacou que a mudança facilita a aplicação da justiça. O novo formato corrige uma lacuna legal e permite que o Estado dimensione corretamente a crueldade de quem coisifica laços afetivos para usar como instrumento de tortura psicológica.

Penas mais duras e Lei Maria da Penha

O impacto imediato da aprovação é o endurecimento drástico das punições. O ato passa a ser considerado hediondo, o que restringe a concessão de benefícios penais e endurece as regras para a progressão de regime. A punição base estabelecida pelo Senado é de 20 a 40 anos de reclusão, além do pagamento de multa.

Outro ponto fundamental para a rede de proteção é a inclusão expressa da violência vicária na Lei Maria da Penha. Isso significa que as vítimas e seus familiares terão acesso muito mais rápido a medidas protetivas de urgência. A mudança também fortalece o amparo da rede de assistência social e psicológica dos municípios e do Estado.

Fatores que aumentam o tempo de prisão

O texto aprovado prevê que a pena de 20 a 40 anos não é o limite máximo em todos os cenários. O tempo de condenação pode ser aumentado em um terço — o que representa pelo menos mais 6 anos de prisão — se a barbárie ocorrer sob circunstâncias agravantes específicas.

A Justiça aplicará punições ainda mais longas nos seguintes casos:

  • Quando o crime for cometido contra criança ou adolescente;
  • Quando a vítima for pessoa idosa ou com deficiência;
  • Se o ato for praticado na presença da mulher a quem se pretende causar sofrimento;
  • Em casos de descumprimento de medida protetiva de urgência já em vigor.

A criação deste tipo penal autônomo segue o mesmo caminho jurídico adotado recentemente com o feminicídio, que deixou de ser apenas uma qualificadora do homicídio. Agora, o sistema de justiça brasileiro aguarda apenas a assinatura presidencial para que as novas regras entrem em vigor em todo o território nacional. Para acompanhar mais atualizações sobre legislações, direitos e decisões governamentais, acesse a página de política do portal.

Tags:

Espírito SantoLegislação FederalLei Maria da PenhaSenado FederalViolência Contra a Mulher

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